Contrato
📄 Contrato de Prestação de Serviços
Polaris Cursos – Polo Educacional Parceiro
CONTRATANTE (ALUNO):
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
RG: [RG]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
E-mail: [E-MAIL]
Telefone: [TELEFONE]
Dados fornecidos no ato da matrícula pelo site/atendimento WhatsApp
CONTRATADA (PARCEIRO/POLO EDUCACIONAL):
Razão Social: RSD POLARIS BUSINESS BRASIL LTDA
CNPJ: 67.201.628/0001-26
Endereço: ST SAUS Q 4 BL A - SALA 513 PARTE 759 BRASÍLIA/DF
E-mail: polariscursos@gmail.com
Telefone: (61) 99892-8417
Cláusula 1 – Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e apoio educacional, consistindo na matrícula, suporte, acompanhamento e facilitação do acesso do(a) CONTRATANTE ao curso oferecido por uma instituição de ensino parceira, devidamente autorizada pelo MEC.
1.2. A CONTRATADA atua como polo e/ou parceiro educacional e não é instituição de ensino, sendo responsável pela intermediação e gestão administrativa da matrícula, bem como suporte operacional.
Cláusula 2 – Do Curso e Condições
2.1. O curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE será ofertado conforme as condições divulgadas na página de matrícula, incluindo grade curricular, exigências acadêmicas, carga horária, valores e certificação.
2.2. A responsabilidade pelo conteúdo pedagógico e emissão de certificado/diploma é exclusiva da instituição parceira que ministra, diploma e/ou certifica o curso.
Cláusula 3 – Valor, Forma de Pagamento e Reajuste
3.1. O(a) CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor da matrícula e mensalidades conforme acordado no momento da adesão, por meio de boleto, PIX, cartão de crédito ou outra forma disponível.
3.2. O não pagamento até a data de vencimento poderá acarretar:
-
Suspensão do acesso ao curso;
-
Multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária;
-
Perda automática de todo e qualquer desconto de pontualidade concedido;
-
Inserção dos dados do(a) CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa, etc) após 30 dias de inadimplência.
3.3. Após 30 dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá restringir o acesso ao conteúdo do curso por bloqueio ao acesso à plataforma AVA e, após 90 dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá cancelar unilateralmente o curso, sendo devidos os valores proporcionais ao tempo em que o curso esteve disponível, mesmo que sem acesso por parte do aluno.
3.4. Pagamentos realizados à vista do valor integral do curso via PIX ou boleto antecipado poderão incluir desconto especial de negociação. Tais pagamentos são considerados quitação integral da obrigação com a CONTRATADA e a instituição parceira, e não são reembolsáveis após o prazo de 7 dias conforme o CDC e jurisprudência nacional sobre acordos excepcionais.
3.5. Pagamentos realizados com cartão de crédito, à vista ou parcelados, com ou sem encargos, também serão considerados para a CONTRATADA e instituição parceira como quitação integral à vista do curso. Não há direito a reembolso após 7 dias corridos.
Contestação indevida junto à operadora de cartão será considerada infração contratual e autoriza a CONTRATADA a:
-
Registrar o débito em órgãos de proteção ao crédito;
-
Cobrar o valor original acrescido de multas, juros e honorários advocatícios, caracterizando dívida líquida e certa à qual o CONTRATANTE antecipadamente declara plena ciência e aceite por meio desse instrumento.
Cláusula 4 – Direito de Arrependimento e Reembolso
4.1. O(a) CONTRATANTE poderá desistir do curso no prazo de 7 dias corridos após a matrícula, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 49).
4.2. Neste caso, será feito o reembolso, observando o já cursado pelo aluno e proporcional, quando cabível pois, há cursos e certificações disponíveis que o aluno tem total acesso e o certificado ou o Diploma antes mesmo dos 07 dias, sendo esses casos considerados *NÃO REEMBOLSÁVEIS*, para os demais, segue o disposto em lei e demais cláusulas desse instrumento. O reembolso, caso elegível, ocorrerá no prazo de até 10 dias úteis e no previsto pela operadora de cartão de crédito, normalmente de 10-60 dias,caso seja essa a forma de pagamento utilizada na contratação.
4.3. Após esse prazo, não haverá reembolso, sendo aplicadas as regras de cancelamento previstas neste instrumento ou vigentes pela instituição parceira.
Cláusula 5 – Cancelamento Após o Prazo Legal
5.1. Cancelamentos após o prazo legal devem ser solicitados formalmente e diretamente à CONTRATADA, com ciência prévia obtida por atendimento humano, ou à instituição de ensino, desde que essa comunicação seja previamente informada e confirmada junto à CONTRATADA.
5.2. O(a) CONTRATANTE será responsável pelos valores já vencidos e proporcionais ao período em que o curso esteve disponível.
Cláusula 6 – Documentos
6.1. É de inteira responsabilidade do aluno possuir e anexar os documentos competentes solicitados pela instituição em que estiver matriculado. A ausência da inserção de documentos ou a inserção de documentos fora do padrão exigido pela instituição e/ou a utilização de documentos falsos ou fraudulentos (mesmo que o aluno aja de boa fé) inviabiliza qualquer restituição de valores pagos por parte da instituição onde estiver matriculado e consequentemente pela Polaris Cursos.
Cláusula 7 – Duração dos cursos
7.1. Todos os cursos ofertados tem data de início e vigência (período em que o mesmo ficará disponível para conclusão). É de inteira responsabilidade do aluno concluir o curso no tempo hábil programado e previsto, bem como enviar os documentos, assistir às aulas e ser aprovado nas provas, trabalhos, TCC e estágio (quando pertinente) dentro do período de vigência do curso.
7.2 O não cumprimento por parte do aluno de suas obrigações acadêmicas durante o período de vigência do curso encejará na finalização do mesmo sem restituição de quaisquer valores pagos, bem como os eventualmente am aberto permanecerão e poderão ser cobrados com encargos e demais despesas.
Cláusula 8 – Foro
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Sobradinho/Brasília/DF, renunciando-se a qualquer outro, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.
📅 Data: É considerada a data do contrato a data de efetivação do primeiro pagamento por parte do CONTRATANTE.
🖊️ Assinatura do(a) Contratante: É considerada a assinatura do CONTRATANTE o aceite a este instrumento de contrato de prestação de serviços pela efetivação do primeiro pagamento pelo curso adquirido, seja por link avulso ou checkbox em nosso site.
🖊️ Assinatura da Contratada: É considerada a assinatura da CONTRATADA o aceite ao primeiro pagamento efetivado pelo CONTRATANTE e a disponibilização do acesso à respectiva plataforma do curso.
Cláusula 9 – Publicidade
Vídeos, textos, depoimentos solititados nos atendimentos o na conclusão dos cursos e/ou avaliações de atendimento pelos consultores enviados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, bem como avaliações em sites como GOOGLE, RECLAME AQUI e similares devem refletir a real experiência do CONTRATANTE exclusivamente perante a CONTRATADA e não à instituição de ensino parceira, devendo essa ser especificamente uma avaliação em separado quando o CONTRATANTE assim o desejar, e a essa publicidade, o CONTRATANTE dá plena ciência e autorização para uso publicitário a critério da CONTRATADA. Sendo respeitado, segundo a LGPD o direito à privacidade dos dados sensíveis utilizados nos cadastros, matrículas e emissão de certificados e diplomas que não serão compartilhados ou expostos com terceiros, salvo as respectivas instituições de ensino.
✅ Termo de Aceite Online
[X] Li e aceito os Termos e Condições Gerais, bem como o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Estou ciente de que a Polaris Cursos atua como parceiro e/ou polo educacional e não como instituição de ensino, e que:
Tenho direito ao cancelamento em até 7 dias com reembolso conforme disposto acima;
Pagamentos à vista ou no cartão quitam o curso com descontos antecipados e tem fidelidade durante a vigência do contrato/curso sem possibilidade de reembolso após o prazo legal;
Inadimplência pode gerar cancelamento, perda de descontos e registro em órgãos de crédito;
A contestação indevida de pagamento via cartão poderá gerar cobrança judicial.
Todo histórico de atendimento efetivado pelo canal WhatsApp pode ser usado como prova jurídica e para ambos do que for ou foi efetivamente negociado, ofertado, ajustado e informado pelas partes e é mantido pela CONTRATADA, quando de sua ocorrência, de forma criptografada em sistema específico de acesso restrito à CONTRATADA e, eventualmente o CONTRATANTE também o terá em seu canal de WhatsApp sendo de sua responsabilidade a guarda das informações.
